Em fevereiro de 2019, é publicada nova legislação que visa um conjunto de novas regras sobre o processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, conservação de documentos para efeitos de IVA, de IRC e de IRS.
Neste sentido, são criadas medidas para que se possa avançar para a «Fatura sem papel» e para a possibilidade de dispensa de impressão de faturas.
O legislador entende ser fundamental caminhar no sentido da introdução da faturação eletrónica e do arquivo eletrónico de documentos.
Para que este passo seja possível, serão operadas alterações no que diz respeito à certificação dos softwares de faturação e dos elementos a incluir nas faturas, como é o da identificação do local onde decorre a operação económica e a introdução de um código único de documento.
Também a proteção de dados pessoais é tratada neste diploma, no que respeita à limitação das informações comunicadas à AT.
Este diploma legal levará à introdução de alterações ao software produzido pela F3M, nomeadamente, nos módulos de Utentes (WinUTE), Tesouraria (WinGTE) e Sócios (WinGSO).
Com vista a preparar os seus clientes, a F3M realizará a partir de junho de 2019, um conjunto de ações de formação onde procurará esclarecer os participantes sobre as alterações introduzidas por este diploma e, para os que forem seus clientes, o impacto no software.
Consulte a área de formação.