REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO PARA A FORMAÇÃO
F3M Information Systems, S.A.
Este documento regula o funcionamento geral das ações de formação ministradas pela F3M, definindo direitos e obrigações das partes envolvidas.
1. POLÍTICA E ESTRATÉGIA DA FORMAÇÃO F3M
1.1. Visão
Reforçar a aposta na atividade formativa da F3M, S.A., desenvolvendo projetos formativos inovadores e que vão ao encontro das necessidades formativas das Entidades do Setor Não Lucrativo, doravante designadas de ESNL.
1.2. Missão
Contribuir de forma ativa para dotar as ESNL de profissionais qualificados e habilitados para responder mais eficaz e eficientemente aos crescentes desafios que enfrentam no quotidiano da sua atividade.
1.3. Valores
A cultura organizacional da F3M assenta em 4 valores-chave:
- Rigor científico e atualização permanente;
- Qualificação pedagógica de formadores e modelos formativos;
- Adequação dos conteúdos às necessidades dos destinatários.
1.4. Público-Alvo
O público-alvo da atividade formativa desenvolvida pela F3M Information Systems, S.A., é, em regra, constituído por:
- Dirigentes, colaboradores e Contabilistas Certificados das Entidades do Setor Não Lucrativo,
- Titulares de formação académica nas áreas das ciências económicas e sociais
- Alunos do ensino superior das áreas das ciências económicas e sociais
- Alunos do ensino secundário/profissional das áreas da Contabilidade e Gestão
- Outros
1.5. Linhas de atuação estratégica
Formação é o processo através do qual as pessoas se preparam para o exercício de uma atividade profissional, através da aquisição e desenvolvimento de capacidades ou competências cujos resultados possibilitam a adoção de comportamentos adequados ao desempenho profissional e à valorização pessoal e profissional.
O conjunto de políticas de orientação estratégica da F3M, com vista a prosseguir a Visão, Missão e Valores indicados:
- Colmatar uma lacuna no mercado de formação para as ESNL, assegurando um leque alargado de cursos que vão ao encontro das suas necessidades;
- Disponibilizar vários modelos que permitam às ESNL adquirir formação a baixos custos, aproveitando as sinergias com a atividade principal da F3M;
- Assegurar uma cobertura nacional, com base nas cidades de Braga, Coimbra, Lisboa, Faro, Funchal e Ponta Delgada, de modo a que todas as ESNL portuguesas tenham acesso a formação especializada e qualificada;
- Proporcionar formação certificada a formandos individuais que não podem contar com essa oportunidade nas respetivas instituições;
- Consolidar modelos formativos já estruturados, atualizando-os em conformidade a certificação DGERT.
Sendo a certificação um fator primordial de reconhecimento da qualidade dos serviços prestados, todos os esforços serão desenvolvidos pela F3M para a obtenção desse reconhecimento junto a diversas entidades, das quais destacamos:
- Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) – desde 7 de Fevereiro de 2012
- Direcção-geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) – Em fase de Candidatura
1.6. Áreas de Formação
A possui experiência de Formação, nas seguintes áreas:
- Contabilidade
- Fiscalidade
- Legislação Laboral
- Gestão e Administração
- Informática
1.7. Modalidades de Formação
A modalidade de formação predominantemente desenvolvida pela F3M é a formação de atualização e aperfeiçoamento.
Por outro lado, a F3M concebe e elabora manuais de formação e outros materiais didácticos, disponíveis aos seus clientes de software e outros agentes de mercado.
A intervenção da F3M, em termos de áreas de formação desenvolvidas, é abrangente e está em permanente evolução, em função das competências da sua equipa, das tendências do mercado e das necessidades coletivas e individuais, daí decorrentes.
1.8. Formas de Organização da Formação
As ações de formação são realizadas essencialmente de forma presencial, em sala.
Utilizam-se recursos didáticos tais como computador, impressora, projetor de vídeo, retroprojetor, painel de projeção, quadro, televisão, vídeo e câmara de filmar.
Em algumas ações existe prática simulada, com o objetivo de treinar os formandos em situações potencialmente reais. Para estas situações, a Entidade Formadora tem em conta os requisitos previstos na legislação específica existente.
Aos formandos é distribuído um Manual, textos de apoio e exercícios, podendo ser em suporte papel e/ou em suporte digital (e-mail).
Pontualmente, poder-se-á recorrer ao e-learning, como complemento das ações presenciais.
1.9. Bolsa de Formadores
A F3M dispõe de uma equipa pedagógica multidisciplinar e qualificada para diversos temas de formação e composta por profissionais com elevada diversificação curricular, formação superior relevante e reconhecida experiência técnico-científica e pedagógica.
Esta bolsa de formadores está em permanente crescimento e atualização, sendo que o progressivo alargamento dessa bolsa é facilitado pela receção de candidaturas espontâneas de novos formadores, efetuadas através do nosso sítio na internet (www.f3m.pt), de e-mail ou CTT.
A gestão da formação bem como a supervisão e coordenação pedagógica, garante da manutenção dos níveis de qualidade e coerência da equipa, é desempenhada por um mesmo colaborador, com formação adequada e experiência documentada.
A seleção dos formadores, obedece aos seguintes critérios:
- Evidência de competências técnico-pedagógicas
- Currículo
- Certificado de Aptidão Profissional
- Outros
- Competências técnicas reconhecidas ao nível de habilitações e formação académica complementar
- Experiência formativa e profissional sobre determinada área
- Objeto de avaliação curricular.
- Capacidade de comunicação e talento pedagógico.
São preferencialmente considerados os formadores que prestem / tenham prestado serviço na F3M, bem como em parceiros ou clientes da empresa.
2. CONDUTA
A F3M não pratica qualquer tipo de discriminação assente em questões de género, pertença étnica ou religiosa ou outra característica que não advenha das atividades formativas.
A sua conduta caracteriza-se pelo respeito dos seguintes princípios:
- Princípio da igualdade de tratamento de todos os agentes envolvidos na sua atividade formativa;
- Princípio da lealdade, ética e correção;
- Princípio dos requisitos legais aplicáveis às atividades que desenvolve;
- Princípio da qualidade das intervenções formativas.
3. FORMAS E MÉTODOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
3.1. Divulgação de Iniciativas
Todas as ações de formação são promovidas utilizando o site institucional, mailing direto bem como anúncios em meios de comunicação social.
Página Web: www.f3m.pt
Envio de e-mails periódicos a clientes e potenciais clientes F3M
Contacto telefónico com clientes e potenciais clientes F3M
Informação em publicações diversas
Notícias nos meios de comunicação social
Os mecanismos de divulgação utilizados, podem ser continuamente alargados e/ou revistos, em função da evolução e introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa.
Os materiais de divulgação contêm todas as informações relevantes para que potenciais interessados possam tomar uma decisão sobre a sua participação na ação, incluindo os critérios de seleção dos formandos, o enquadramento da formação (temas e abordagem), o programa, os formadores, o preço das inscrições, o prazo limite das inscrições, o horário e local em que a ação se realizará.
Nos casos em se aplique, serão ainda incluídas na documentação cláusulas informando que a realização da formação fica condicionada à inscrição efetiva de um número mínimo de participantes, bem como condições relativas à desistência de participação depois do prazo estipulado e de acesso a um certificado de participação.
Os formandos são ainda informados sobre as regras que os habilitam a receber, no final da formação, um certificado de participação ou outro documento confirmando o sucesso da sua participação na ação formativa e sobre as metodologias de avaliação que, para esse efeito, serão utilizadas.
3.2. Formas de Inscrição
Após a oportuna divulgação da abertura das inscrições para as ações de formação / cursos desenvolvidos pela F3M, os potenciais formandos poderão efetuar a sua inscrição através do sítio na internet da F3M (www.f3m.pt), preenchendo o formulário de inscrição na formação, anexando o comprovativo de pagamento.
Em situações excecionais, os participantes podem solicitar a sua inscrição através de e-mail, facultando todos os dados requeridos no formulário de inscrição e anexando o comprovativo de pagamento.
Apenas serão consideradas válidas as candidaturas de formandos que contenham toda a documentação obrigatória solicitada pela F3M na divulgação da ação (curriculum Vitae e/ou outros elementos informativos adicionais necessários, caso sejam requeridos pela entidade formadora), bem como o comprovativo de pagamento, sob pena de serem excluídos do processo de seleção.
É assegurada a confidencialidade de toda a informação facultada pelo formando, sendo que essa informação se destina exclusivamente a ser utilizada para fins da formação.
3.3. Seleção e Confirmação
A seleção dos formandos para determinado curso de formação é realizada através da análise qualitativa de uma série de dados profissionais e pessoais acerca do candidato.
A análise curricular é o fator preferencial na escolha dos candidatos:
- Habilitações literárias e profissionais
- Experiência profissional
- Situação profissional atual
- Outros
Seguidamente, é considerado:
- Interesse manifestado pelo candidato
- Motivo pelo qual pretende realizar o curso / ação
- Critério preferencial: motivos de ordem profissional
- Disponibilidade
- Antiguidade da inscrição
3.4. Alterações à Formação
A F3M reserva o direito de proceder a alteração de formadores/oradores, temas, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação, comprometendo-se, nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.
Uma vez iniciada a formação, quaisquer alterações ao programa da formação serão geridas pela coordenação do curso, que assegurará a comunicação das mudanças a formandos e formadores, devendo registá-las também na Ficha de Ocorrências.
Quando se verifique a necessidade imperiosa de modificação do local de formação, e disso resultar a desistência de formando(s), o coordenador deverá informar esses participantes das datas de realização da próxima ação de formação com os mesmos objetivos de aprendizagem e, caso aqueles confirmem o seu interesse, selecioná-los de imediato para a frequência do próximo curso.
3.5. Desistências e Substituições
Regra geral, as desistências devem ser comunicadas com 48 horas de antecedência e, devidamente justificadas.
Caso contrário, não haverá lugar a reembolso do valor da inscrição.
O participante confirmado ou a respetiva entidade poderá proceder à substituição da sua inscrição até 2 dias úteis (48 horas) antes do início do curso.
A aceitação por parte da F3M desta substituição depende da verificação dos requisitos de participação.
4. CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO
4.1. Requisitos de participação
Constituem requisitos de participação das ações de formação desenvolvidas pela F3M:
- Enquadrar-se na tipologia de público-alvo previsto para a ação;
- Formalizar a inscrição nos termos definidos neste documento;
- Proceder ao pagamento da inscrição sempre que a mesma exista;
- Ser confirmado via fax ou e-mail pelos serviços da F3M.
4.2. Contrato de Formação
O ingresso na formação é formalizado através de um contrato de formação, que reitera as condições de frequência da ação de formação, prevendo as características da ação (duração, local de realização, data de início e fim), plano de pagamento, assim como direitos e deveres das partes envolvidas.
O contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e cessará por caducidade (no momento de conclusão da ação de formação), por rescisão ou por exclusão (antes do final da formação).
4.3. Assiduidade e Participação
A assiduidade mínima para obtenção de aproveitamento é de 85% do número total de horas do curso, podendo ser elevada para 95% nos casos em que a legislação o obrigue.
Assim, o limite de faltas situar-se-á entre os 5% e os 15%.
As faltas são contabilizadas em n.º de horas de não frequência.
4.4. Regime de Faltas
Entenda-se por falta, para efeitos do presente regulamento, a ausência dum formando durante um período de formação.
As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
Serão julgadas justificadas, mediante prova adequada, as faltas dadas por:
- Acidente
- Comparência em tribunal
- Consulta médica
- Doença súbita própria ou de parentes próximos
- Ascendente
- Descendente
- Cônjuge
- Doação de sangue / socorrismo em caso de emergência
- Falecimento de parentes próximos, nos termos da lei geral
- Exercício de direito à greve
- Motivo de serviço devidamente justificado
- Concurso
- Representação da entidade em reuniões de trabalho
- Outro
Serão consideradas injustificadas todas as restantes faltas.
Sempre que se verifiquem faltas, ainda que dentro dos limites permitidos, o participante deverá entregar à F3M a respetiva justificação.
4.5. Obrigações gerais das partes
- Entidade Formadora
- Detetar necessidades, conceber o programa de formação e proceder à definição e articulação dos temas
- Contactar, conferenciar e remunerar os formadores de acordo com a função
- Cumprir com zelo e atempadamente as formalidades de divulgação, seleção e confirmação dos participantes
- Disponibilizar aos formandos as aprendizagens de acordo com os objetivos, programas e calendários estabelecidos
- Conceder o apoio adequado quer a participantes quer a formadores, incluindo o acesso ao equipamento necessário à frequência da ação de formação
- Fornecer aos formandos toda a documentação disponibilizada por formadores e/ou oradores
- Garantir uma boa relação humana quer com formandos quer com formadores
- Informar e sensibilizar sobre as normas de segurança estabelecidas no local de formação, designadamente: planificar a prevenção; avaliar os riscos para a segurança e saúde dos formandos e estabelecer medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação que devem ser adotadas em situações de emergência.
- Responsável de Formação
- Definir as orientações estratégicas para o desenvolvimento da atividade formativa da entidade
- Definir políticas, práticas e procedimentos de coordenação das atividades e projetos resultantes das orientações estratégicas
- Definir práticas de comunicação de atividades e projetos
- Controlar a execução das atividades e projetos face aos objetivos definidos assegurar o cumprimento desses objetivos
- Supervisionar o trabalho da coordenação
- Gerir as necessárias condições logísticas e garantir o controlo dos equipamentos adstritos ao curso de formação
- Garantir a produção, atualização, controlo e verificação dos suportes pedagógicos
- Proceder à abertura e encerramento das ações a desenvolver, no âmbito do curso de formação, garantindo o devido enquadramento técnico e pedagógico das matérias objeto da formação
- Analisar solicitações diversas de formandos e formadores, bem como, reclamações, emitindo, para o efeito, decisões sobre ações preventivas e corretivas a diligenciar, para as não conformidades detetadas
- Coordenador Pedagógico
- Coordenar todo o processo formativo
- Recrutar e selecionar formandos e formadores
- Acompanhar a aprendizagem do grupo de formandos em momentos formais e informais
- Despistar e resolver eventuais problemas no processo de aprendizagem
- Resolver problemas relacionados com aspetos logísticos e de organização geral
- Criar e manter em conformidade com a legislação em vigor o dossier técnico-pedagógico da formação
- Controlar e avaliar o trabalho dos formadores, nomeadamente através da análise dos planos de sessão e do feedback formal e informal do grupo de formandos
- Elaborar relatórios mensais da sua atividade (utilizando o relatório modelo existente para o efeito) e enviá-los atempadamente ao Responsável de Formação
- Formadores
- Ser exigente em relação à forma como o processo formativo é conduzido, em particular em relação ao Coordenador
- Comparecer com assiduidade e pontualidade
- Conduzir o processo de aprendizagem em conformidade com a estratégia formativa apresentada
- Utilizar práticas de avaliação da aprendizagem adequadas ao público-alvo
- Assumir o papel de parceiro da F3M na procura da excelência
- Executar a formação no local e segundo horário indicados pela F3M, cumprindo na íntegra o programa previamente concebido
- Controlar a assiduidade e pontualidade dos formandos
- Disponibilizar, com antecedência mínima de 24 horas, um exemplar da documentação de apoio para reprodução, bem como identificar meios pedagógicos auxiliares necessários ao bom desenvolvimento da ação
- Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais bens que utiliza para efeitos de formação
- Tratar com urbanidade a entidade formadora e seus representantes, os seus colegas e formandos
- Emitir documento de quitação fiscalmente aceite para efeitos de pagamento de valores pagos pela F3M, de acordo com o estabelecido
· Formandos
- Estar automotivado para a participação nos cursos em que se inscreve;
- Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação;
- Ser exigente em relação à forma como o processo formativo é conduzido, em particular pelo Coordenador e Formadores;
- Empenhar-se ativamente na transferência das aprendizagens efetuadas na formação para o seu posto de trabalho (no contexto da empresa de proveniência);
- Ser objetivo nas avaliações da formação e/ou reclamações que possa vir a efetuar;
- Tratar com urbanidade a entidade formadora, seus representantes, formadores e restantes formandos;
- Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação das instalações e dos equipamentos e demais bens que utilizar para efeitos e no decurso da formação;
- Comunicar imediatamente problemas e avarias que detete e que possam originar perigo grave e eminente;
- Cooperar na melhoria do sistema de segurança e higiene e adotar as medidas e normas estabelecidas para as situações de perigo grave e eminente;
- Fazer todos os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela F3M.
5. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
5.1. Local de realização da formação
O local de realização da formação é variável, consoante a modalidade e o projecto em causa e é divulgado aos candidatos, no material de promoção associado a cada curso desenvolvido.
5.2. Horário da Formação
O horário das ações de formação é variável de acordo com o tipo de ação, podendo ser incluído em regime laboral, pós laboral ou de fim-de-semana (sábados e/ou domingos), desde que reunidas as condições necessárias e a disponibilidade de apoio administrativo.
A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborada pela entidade formadora caso a caso, sendo apresentado aos formandos através dos elementos de divulgação da ação.
Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos.
5.3. Direito de Reserva
Em caso de necessidade, a F3M reserva-se no direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação, comprometendo-se nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.
5.4. Definição do número mínimo e máximo de participantes por Ação de Formação
O número mínimo de participantes é, regra geral, de 12 e um máximo de 20.
Excecionalmente, poderão ser realizadas ações com um número inferior de formandos, desde que a redução não seja superior a 50% do número de formandos inicialmente previstos.
6. REGIME DE PAGAMENTOS E POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES
6.1. Custo das ações de formação
As ações de formação concebidas e desenvolvidas pela F3M podem ser objeto de taxa de inscrição e de participação.
Não existirá pagamento de taxa quando as ações forem realizadas com recurso a fundos comunitários (formação co-financiada).
6.2. Regime de pagamento
O preço encontra-se descrito em cada curso de formação, sendo acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
O pagamento poderá ser realizado:
Por transferência bancária (NIB 0032 0312 00202027758 05)
Por Débito Direto
Por cheque
A inscrição só é válida após o pagamento integral do preço da formação.
6.3. Devolução de Pagamento
A F3M procederá à devolução de pagamentos efetuados sempre que o curso não se realize ou o participante cancele a sua inscrição até 48h antes da realização da formação, através do email trainingcentre@f3m.pt..
Em caso de pagamento através de cheque, o mesmo é devolvido via CTT.
No caso de transferência bancária e débito direto, é transferido para a conta indicada pelo participante o valor igual ao pagamento realizado.
Nas mesmas situações, a F3M emitirá uma nota de crédito relativa à importância a devolver, a qual deve ser utilizada para pagamentos da frequência em ações futuras.
7. AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO
7.1. Avaliação
A avaliação da formação é contínua, entrando na ponderação da respetiva avaliação final designadamente os seguintes fatores:
- Objetivos atingidos por cada formando em relação ao conteúdo programático
- Compreensão
- Participação
- Capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos
- Assiduidade
- Comunicação
- Relações interpessoais
Nos casos em que se aplique, recorrer-se-á à realização de provas escritas e trabalhos que serão avaliados quantitativamente, sendo a sua avaliação expressa numericamente numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
Considera-se positiva a avaliação de 10 (dez) valores ou superior.
Os formandos que tenham avaliação negativa, nos casos em que se aplique, devem apresentar-se a exame a realizar nas datas que forem marcados.
A avaliação negativa no exame tem as seguintes consequências:
- Negativa apenas a um módulo
- O formando pode prosseguir a frequência do Curso, devendo submeter-se, no final do mesmo, a novo exame;
- Negativa em dois módulos:
- O Conselho de Pedagógico decide sobre a possibilidade de o formando continuar a frequência do Curso, submetendo-se então a novas avaliações;
- Negativa em três módulos:
- O Formando é excluído da frequência do Curso.
Os exames são realizados em data a determinar pela F3M e estão sujeitos ao pagamento da taxa que venha a ser fixada no início do curso.
O Conselho de Pedagógico é composto por:
- Gestor da Formação
- Coordenador Pedagógico
- Diretor do Curso
- Formadores dos módulos em causa
7.2. Classificação Final do Curso
Nos casos em que se aplique esta metodologia, a classificação final do curso é atribuída da seguinte forma:
- Médias das avaliações dos módulos * 80%
- Trabalho Final * 20%
7.3. Certificação
No final de cada Ação de Formação, há lugar à emissão de Certificados aos Participantes.
O Certificado de Formação Profissional será emitido para formandos que concluam a Ação com aproveitamento, sem exceder o limite de faltas.
Para situações de desistência ou não aproveitamento, não haverá lugar à emissão de qualquer tipo de certificado.
8. ACOMPANHAMENTO DOS FORMANDOS
8.1. Meios e Métodos de Acompanhamento do Formando do longo do Processo Formativo
As Ações de Formação promovidas pela F3M contam com acompanhamento presencial dos técnicos de formação e do coordenador.
Para além do acompanhamento presencial, a todos os formadores e formandos são distribuídos os contactos (morada, telefone, fax, email e site) da Entidade Formadora.
8.2. Meios e Métodos de Acompanhamento do Formando no Pós Processo Formativo
Quando se aplicar, para avaliar o nível de transferência da aprendizagem, será importante proceder a um acompanhamento on-the-job.
Deste modo, será solicitado aos formandos uma auto-avaliação, ou seja, o modo como este está a desempenhar a sua função após a formação, através de um questionário enviado aproximadamente 6 meses depois de ter terminado a formação.
Deste questionário constarão informações acerca do desempenho no local de trabalho, das atitudes no contexto de trabalho e ainda a situação profissional dos formandos antes e após a formação.
9. PROCEDIMENTOS RELATIVOS A QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
9.1. Formalização de queixas e reclamações
Relativamente a queixas/reclamações, as mesmas devem ser formalizadas por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação, sendo as respetivas ocorrências registadas pelos formando, formadores ou coordenador / responsável da formação em documentação própria para o efeito, a ser inserida no dossier pedagógico da ação de formação.
As reclamações são dirigidas ao coordenador do curso, registadas em impresso próprio e entregues à coordenação.
Existe também a possibilidade de recorrer ao Livro de Reclamações. Contudo, esta opção não dispensa o registo da mesma nos impressos próprios da formação.
9.2. Resposta a queixas e reclamações
O prazo para emissão de resposta escrita ao reclamante, não deve exceder 30 dias seguidos, contados da data de receção da reclamação.
10. PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE
Os dados pessoais recolhidos, tais como o nome do formando e /ou empresa, morada, data de nascimento, contactos, nº de contribuinte, B.I., CC, entre outros, considerados confidenciais e só são divulgados para efeitos de eventual auscultação por parte do sistema de Acreditação da DGERT, OCC ou outra entidade avaliadora, mediante autorização prévia.
11. OUTRAS DISPOSIÇÕES
11.1. Sugestões
Os intervenientes na formação (formandos, formadores, coordenadores, …) poderão a qualquer momento apresentar, junto da F3M, as suas sugestões de melhoria.
11.2. Publicidade
O presente regulamento está disponível para consulta de formandos, formadores e outros intervenientes na formação nos escritórios da F3M.
11.3. Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissas no presente regulamento serão objecto de tratamento e decisão por parte do Gestor da Formação da F3M.
Certificação DGERT |
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