O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de maio de 2018 e diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses mesmos dados.
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê a implementação de medidas anticorrupção, com a disponibilização obrigatória do Canal de Denúncias desde 18 de junho de 2022.
A F3M apresenta um serviço de consultoria que visa apoiar em todas as fases do processo de conformidade com o RGPD/RGPC. Sensibilizar, analisar, avaliar, propor, implementar, formar e monitorizar, são a base do trabalho que tem sido realizado clientes dos mais variados setores de atividade, em todo o país.
A F3M disponibiliza uma equipa multidisciplinar nas áreas da gestão, jurídica e tecnológica para apoiar na criação das condições de conformidade do cliente com o RGPD/RGPC.
Nesta etapa, levantar-se-á toda a informação e documentação inerente ao tratamento de dados pessoais e medidas anti corrupção, identificar-se-á a legislação aplicável e construir-se-á a documentação de suporte compliance. Sempre que se aplique e justifique, ajudar-se-á a definir o perfil e formação necessária ao Encarregado de Proteção de Dados e ao Compliance Officer.
Deste trabalho, resultam um conjunto significativo de mais-valias, das quais, se destacam:
• Identificação de toda a informação que consubstancia a utilização de dados pessoais e riscos de corrupção e infrações conexas;
• Sugestão de planos para a mitigação do risco;
• Sugestão de ações corretivas;
• Sugestão para a organização dos processos e procedimentos de tratamento de dados pessoais;
• Sugestão de medidas preventivas e corretivas com vista a reduzir a probabilidade de ocorrência de atos de corrupção;
• Entre outras.
Saiba mais