Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Sensibilizar . Analisar . Avaliar

 


O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor  a 25 de maio de 2018 e diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses mesmos dados.

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê a implementação de medidas anticorrupção, com a disponibilização obrigatória do Canal de Denúncias desde 18 de junho de 2022. 

A F3M apresenta um serviço de consultoria que visa apoiar em todas as fases do processo de conformidade com o RGPD/RGPC. Sensibilizar, analisar, avaliar, propor, implementar, formar e monitorizar, são a base do trabalho que tem sido realizado clientes dos mais variados setores de atividade, em todo o país.

 

É fundamental monitorizar as condições de aplicação e execução das medidas tomadas em sede de RGPD/RGPC.


Peça mais informações sem compromisso

O Regulamento Geral de Proteção de Dados e o Regime de Prevenção da Corrupção preveem a constante realização de ações que permitam à Organização saber se está a adotar as medidas certas, se estão a ser eficazes, se necessitam de ser ajustadas, se há novas medidas que necessitam de ser implementadas. É fundamental garantir que todas as pessoas dentro da organização conhecem o seu papel em matéria de proteção de dados pessoais e na prevenção da corrupção. É necessário que todos estejam a par dos ajustamentos e das novas medidas que estão a ser tomadas.

Deste trabalho, resultam um conjunto significativo de mais-valias, das quais, se destacam:

• Diminuição do risco de violação de dados pessoais e atos de corrupção e infrações conexas;
• Aperfeiçoamento dos mecanismos de salvaguarda de dados pessoais e medidas preventivas da corrupção;
• Formação permanente das pessoas dentro da Organização;
• Acompanhamento dedicado de uma equipa de especialistas que apoia na manutenção da conformidade com o RGPD/RGPC;
• Entre outras.