Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Sensibilizar . Analisar . Avaliar

 


O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor  a 25 de maio de 2018 e diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses mesmos dados.

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê a implementação de medidas anticorrupção, com a disponibilização obrigatória do Canal de Denúncias desde 18 de junho de 2022. 

A F3M apresenta um serviço de consultoria que visa apoiar em todas as fases do processo de conformidade com o RGPD/RGPC. Sensibilizar, analisar, avaliar, propor, implementar, formar e monitorizar, são a base do trabalho que tem sido realizado clientes dos mais variados setores de atividade, em todo o país.

 

Nenhum projeto RGPD/RGPC é viável se não houver o envolvimento de toda a estrutura organizacional.


Peça mais informações sem compromisso

É fundamental reunir todos os trabalhadores e responsáveis pela Organização, para se  abordar o RGPD/RGPC, naquele que é o seu enquadramento legal e para os capacitar nas medidas a tomar com vista à garantia de proteção e salvaguarda de dados pessoais e medidas anticorrupção.

O sucesso da mudança global depende do nível de envolvimento individual e este é potenciado pelo conhecimento que se tem da realidade. Ao combater o desconhecimento, reduz-se a resistência à mudança e melhora-se, neste caso, a adesão a medidas anticorrupção e de salvaguarda de dados pessoais.

Deste trabalho, resultam um conjunto significativo de mais-valias, das quais, se destacam:

• Conhecimento do RGPD/RGPC;
• Diminuição da resistência à mudança;
• Aumento do potencial de colaboração de todos os membros da Organização;
• Capacitação para as medidas a implementar;
• Entre outras.