Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Sensibilizar . Analisar . Avaliar

 


O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor  a 25 de maio de 2018 e diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses mesmos dados.

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê a implementação de medidas anticorrupção, com a disponibilização obrigatória do Canal de Denúncias desde 18 de junho de 2022. 

A F3M apresenta um serviço de consultoria que visa apoiar em todas as fases do processo de conformidade com o RGPD/RGPC. Sensibilizar, analisar, avaliar, propor, implementar, formar e monitorizar, são a base do trabalho que tem sido realizado clientes dos mais variados setores de atividade, em todo o país.

 

Dentro das Organizações, há projetos, atividades, ações que carecem de uma avaliação de risco específica.


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Neste sentido, a equipa multidisciplinar da F3M que trabalha os Projetos de Implementação, propõe-se a analisar estruturalmente a Organização e as condições de execução do projeto/atividade/ação em causa, para preparar dos elementos que permitirão a elaboração da Avaliação de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Nesta Avaliação, é necessário trabalhar o entrosamento das pessoas envolvidas, para uma avaliação cabal e um potencial de redução ou eliminação de riscos elevado.

Deste trabalho, resultam um conjunto significativo de mais-valias, das quais, se destacam:

• Sensibilização de toda a estrutura organizacional para a proteção de dados pessoais;
• Identificação de toda a informação que consubstancia a utilização de dados pessoais, origem, meios de tratamento, avaliação de risco, probabilidade de violação de dados e gravidade dos danos provocados;
• Sugestão de planos para a mitigação do risco;
• Sugestão de ações corretivas;
• Entre outras.

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